A Prefeitura de São Pedro das Missões instituiu, por meio do Decreto Municipal nº 21/2026, o turno único de trabalho de seis horas diárias para parte dos servidores públicos municipais.
A medida passa a valer a partir de 14 de setembro de 2026 e está prevista para permanecer em vigor até 31 de janeiro de 2027.
Conforme o decreto, o horário de atendimento e trabalho será, de modo geral, das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. De acordo com as necessidades dos serviços, especialmente nas Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e de Obras, alguns servidores poderão cumprir expediente das 13h às 19h, mediante autorização do prefeito municipal.
SAÚDE E SERVIÇOS ESSENCIAIS TERÃO HORÁRIOS DIFERENCIADOS
O decreto estabelece regras específicas para setores considerados essenciais. Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde continuarão cumprindo o horário de funcionamento atualmente estabelecido, das 7h às 22h, conforme escala, permanecendo os demais horários em regime de plantão quando necessário.
Já o Departamento de Abastecimento de Água funcionará em turno único, mantendo os serviços essenciais em caráter de plantão, conforme a necessidade.
As Escolas Municipais não serão incluídas no turno único, permanecendo com seu funcionamento normal, de acordo com a organização definida pela Secretaria Municipal de Educação.
SERVIDORES PODERÃO REALIZAR HORAS EXTRAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO
O Decreto nº 21/2026 também prevê que, excepcionalmente, servidores lotados nas Secretarias de Obras, Agricultura e Meio Ambiente, Urbanismo, Água e Saneamento, Saúde e Assistência Social poderão realizar horas extraordinárias.
Para isso, as horas extras deverão ser devidamente justificadas por escrito pela respectiva Secretaria e previamente autorizadas pelo prefeito municipal.
Ao término do período de vigência do turno único, os servidores retornarão automaticamente à jornada de trabalho estabelecida em lei para seus respectivos cargos.
O decreto foi assinado pelo prefeito Rafael Fumagalli e Silva no dia 11 de setembro de 2026, entrando em vigor na data de sua publicação e produzindo efeitos a partir de 14 de setembro.



