Através de Decreto Municipal, será instituído turno único contínuo de trabalho no serviço municipal, de seis horas diárias, a ser cumprido das 7h às 13h, de segunda à sexta-feira, na sede da Prefeitura e nas demais secretarias. Essa medida não se aplica às atividades das Escolas Municipais, que continuarão as aulas até a conclusão do ano letivo.
Já a secretaria de Saúde, em virtude da necessidade de atendimento de urgência e emergência, manterá o seu funcionamento nos moldes atuais.
O decreto vai vigorar até o dia 31 de janeiro de 2023.